Em artigo publicado dia 11, no  jornal O Globo, Francis Bogossian, presidente da Academia Nacional de Engenharia - ANE e ex-presidente do Clube de Engenharia, debate a questão da segurança de barragens de rejeito. No texto, o engenheiro afirma que as determinações da Lei 12.334, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, não estão sendo obedecidas e alerta para o risco de novos acidentes. Leia a seguir:

 

Para que Mariana não se repita

 

Francis Bogossian*
Jornal O Globo, em 11/10/2017

A despeito da Lei 12.334, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água, à disposição de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, se não houver uma mudança de comportamento de todos os envolvidos, os chamados stakeholders, mineradoras, projetistas, construtores, consultores, órgãos governamentais, sociedade e governos continuaremos a assistir de camarote a rupturas de barragens de rejeito no Brasil.

As determinações estabelecidas na Lei de Segurança de Barragens, os requisitos das normas técnicas, diretrizes nacionais e internacionais e as boas práticas da engenharia ainda não estão sendo obedecidos completamente, mesmo após o trágico acidente da Barragem do Fundão, em Mariana, em novembro de 2015.

A Lei de Segurança de Barragens estabelece obrigações do empreendedor, tais como prover os recursos e os serviços especializados necessários à garantia da segurança da barragem, providenciar a elaboração e a atualização do plano de segurança, realizar as inspeções de segurança previstas e elaborar o plano de ação de emergência. Estas obrigações têm que ser atendidas para valer, e competência para isto não nos falta. A engenharia brasileira de barragens tem reconhecimento nacional e internacional. Temos engenheiros, hidrólogos e geólogos de altíssimo nível, assim como pesquisadores. As universidades brasileiras produzem continuamente pesquisas, teses de mestrado e doutorado, com grande significância para a indústria da mineração. Empresas especializadas detentoras de equipamentos e tecnologia moderna, laboratórios geotécnicos e técnicas de monitoramento também estão disponíveis no Brasil.

O projeto de lei nº 3.676/16, que dispõe sobre o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens em Minas Gerais, está com sua tramitação na Assembleia Legislativa do estado praticamente parada. Se aprovado, será mais um importante elemento, dentro do arcabouço legal sobre o tema, que irá contribuir para que novas tragédias não se repitam. Sem dúvida, será uma referência nacional.

A abrangência deste projeto de lei é a mesma da lei federal: barragens com altura maior ou igual a 15 metros; reservatório com capacidade maior ou igual a três milhões de metros cúbicos; reservatório com resíduos perigosos e potencial de dano ambiental médio ou alto.

Uma das principais novidades trazidas pelo projeto em relação à legislação atual é a proibição da construção de barragens de rejeitos em área onde seja identificada alguma forma de povoamento a jusante, da construção por alteamento a montante e outras restrições importantes. Recomenda também a verificação técnica independente em todas as fases do empreendimento — estudos de concepção e viabilidade, projeto, construção, operação e fechamento e reabilitação ambiental.

Tenho visto que é necessário melhorar e muito a qualidade dos estudos do meio biótico, com suas áreas protegidas, flora e fauna; do meio socioeconômico, com diagnóstico detalhado da região, do seu patrimônio arqueológico e cultural; e do meio físico, que são os estudos geológicos, geotécnicos, hidrológicos, clima etc.

Projetos bem elaborados e detalhados, com todos os riscos corretamente analisados e mitigados, associados às compensações ambientais e sociais pertinentes, certamente, evitarão que venham a ocorrer novos acidentes nas barragens de rejeitos em operação no Brasil.

*Francis Bogossian é presidente da Academia Nacional de Engenharia - ANE

 

 

 

 

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