O Clube de Engenharia e as alterações propostas na Política de Telecomunicações

O Projeto de Lei 3.453/15, que altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) vigente desde 1997, não fixa metas de universalização do acesso em banda larga à internet, nem estabelece a transferência definitiva dos bens reversíveis à União (a infraestrutura utilizada para prestar o serviço) para as operadoras. Neste caso, os bens reversíveis não mais serão revertidos ao Estado ao final das concessões, em 2025.

O Projeto, em tramitação na Câmara dos Deputados, debatido dia 25 de outubro em audiência pública, contraria a Constituição Federal, que garante o acesso aos serviços de telecomunicações em caráter universal, e também o Marco Civil da Internet, que estabelece o acesso à rede como essencial ao exercício da cidadania. Nos termos propostos, o Projeto não garante os investimentos para universalizar o acesso à internet em banda larga no país, com prejuízos para a economia, a educação, a cultura e a comunicação entre as pessoas.

O Projeto atende estritamente aos interesses das grandes operadoras de Telecom. Claro está que a opinião das operadoras deve ser considerada, mas é preciso ir além, e assegurar a implantação da infraestrutura de banda larga em todo o território nacional, a preços acessíveis para os usuários. O mais grave é que o Projeto altera o regime de exploração das telecomunicações, tornando as empresas “autorizadas” e não mais“concessionárias” para prestação de serviços, em decorrência do que deixam de ser obrigadas a cumprir metas de universalização, como as estabelecidas nos contratos de concessão vigentes. Enfraquece-se assim o poder regulador da Anatel. A tão decantada segurança jurídica é enxovalhada por uma ruptura de contratos que é um presente para as operadoras. Por fim, o Projeto acena com a possibilidade de as operadoras, em contrapartida, se comprometerem a investir em infraestrutura, mas não em áreas determinadas pelas prioridades do Estado e sim onde tiverem maior interesse comercial. Cabe ainda ressaltar a entrega às operadoras das frequências atualmente em uso nos diversos serviços, e das posições orbitais de satélites, sem a devida licitação, o que contraria a lei. Em suma, a alteração da Lei Geral de Telecomunicações deve ser precedida de amplo debate com a sociedade e não ser conduzida da maneira subreptícia, atabalhoada e apressada que se observa na tramitação do Projeto.

Clube de Engenharia se posiciona

Considerando que:
• a competição na banda larga fixa deixada às forças do mercado não se realiza de forma adequada, pois como constata a própria Anatel, em 97,45% dos municípios brasileiros não existe, ou quase não existe competição entre operadoras,
• que permanecem as grandes diferenças regionais e por classes sociais de atendimento, resultando em que metade da população brasileira não possui conexão efetiva à internet;
• o Projeto pretende realizar a maior modificação da regulamentação das telecomunicações nacionais desde a privatização ocorrida em 1998, cujos reflexos irão perdurar por décadas, razão pela qual é indispensável que se assegure o atendimento da população ainda desassistida no provimento dos serviços de telecomunicações;

O Clube de Engenharia, apoiando as posições assumidas em todo esse processo de discussão por seu conselheiro e diretor técnico Marcio Patusco, que é também presidente do Conselho Consultivo da Anatel, representando a sociedade civil, propõe adicionalmente que:

• as mudanças regulatórias para a mudança do quadro do atendimento aos serviços de telecomunicações sejam precedidas de amplo debate com a participação de todos os agentes da sociedade;
• que as medidas necessárias ao atendimento dos serviços decorram de políticas públicas que estabeleçam compromissos explícitos de universalização do acesso, de continuidade na sua prestação e de modicidade tarifária.

A Diretoria

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