No último dia 08, o Ministério das Comunicações autorizou, pela portaria 1455, operadoras de internet banda larga fixa a limitarem o serviço por pacote de dados. As empresas fornecedoras ficaram, assim, livres para oferecer novos modelos de planos limitando não somente a velocidade, como já acontece, mas o próprio serviço, que poderia ser cortado com o fim da franquia.

Dez dias depois, após manifestações de diversas entidades de usuários e defesa do consumidor, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) voltou atrás e publicou medida cautelar impedindo, por 90 dias, o corte, redução de velocidade ou cobrança extra por parte das operadoras aos clientes que consumirem toda a franquia. A medida valia até que as empresas apresentassem propostas a respeito, como uma ferramenta para manter o usuário informado do gasto de seus dados. A resolução da agência evidenciou que as empresas estavam, então, livres para usar o sistema de franquia na internet fixa.

Em declaração na última quarta-feira (20), o ministro das Comunicações, André Figueiredo, afirmou que o governo espera que as operadoras assinem um termo de compromisso garantindo a oferta dos dois tipos de serviços: internet fixa com ou sem limite de dados. Na sexta-feira (22), o conselho diretor da Anatel comunicou que decidiu publicar nova cautelar, proibindo por tempo indeterminado que as empresas tomem qualquer atitude no sentido de cortar ou reduzir a velocidade da internet após o término da franquia. Vale para contratos antigos, novos ou futuros.

Marcio Patusco, chefe da Divisão Técnica Especializada de Eletrônica e Tecnologia da Informação, que representa o Clube de Engenharia no Conselho Consultivo da Anatel, na vaga da sociedade civil, explica que, com esse modelo de contrato, as operadoras diminuem o investimento no serviço, que já é muito baixo. Segundo afirmou, o último relatório da Anatel sobre o desempenho das operadoras de internet mostrou resultados abaixo do esperado. Mesmo assim, querem investir ainda menos.  “Todos os serviços hoje são prestados em cima da internet. Ensino a distância, por exemplo. Como você pode, no meio de um mês, cortar um curso a distância que um usuário está fazendo? Não cabe uma medida desse tipo”.

A notícia vem como mais um ataque ao acesso fácil e de qualidade às telecomunicações no Brasil, que se torna mais difícil com mudanças propostas para a Lei Geral de Telecomunicações. Para o engenheiro, o governo federal não está tão seguro em relação a todos os setores, inclusive o de telecomunicações. Então as empresas privadas aproveitam a fraqueza política para submeter os usuários de seus serviços a mudanças que não vão beneficiá-los. Quanto ao melhor caminho para as telecomunicações em geral, Patusco é firme: “O serviços têm muitas deficiências. A ideia é melhorar os serviços, em vez de tirar o que já tem”.

Confira o posicionamento do Clube de Engenharia sobre bloqueios na Banda Larga fixa

 Tendo em vista as iniciativas de empresas prestadoras de serviços de bloquearem a prestação de serviços de banda larga fixa, ao ser atingido um determinado limite de utilização (franquias), e de declarações de dirigentes da Anatel de que “planos ilimitados de banda larga fixa não são mais possíveis”, o Clube de Engenharia tem as seguintes considerações:

1.    1. Os atuais contratos de prestação de serviços de banda larga não preveem a possibilidade de franquias e as empresas não podem mudá-los unilateralmente;

2.   2. O Marco Civil da Internet estabelece em seu artigo 7º que o serviço de conexão à internet é essencial ao exercício da cidadania, e que em seu inciso IV também institui o princípio da continuidade do serviço, que só pode ser interrompido por não pagamento;

3.    3. Da mesma forma, o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que serviços, quando essenciais, devam ser prestados de forma contínua.

Dessa maneira, o Clube de Engenharia, respaldado na argumentação acima, não apoia as iniciativas dos prestadores de serviço de banda larga fixa de praticarem a interrupção do serviço pela sua utilização, impedindo que atividades exercidas pelos usuários tenham continuidade. Cabe ressaltar que a internet abriga atualmente atividades educacionais, médicas, de relacionamento com órgãos públicos, culturais, profissionais e de entretenimento, entre outras. Tal como não ocorre em outros serviços essenciais, como água, luz, e da própria telefonia fixa, também na banda larga fixa não se pode admitir a prática comercial de sua interrupção.

Nessa linha, entidades da sociedade civil, como a Proteste e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), já ajuizaram processos para impedir o procedimento, e outras entidades como Procon RJ, OAB Nacional e o próprio Senado Federal têm arguido as atitudes da Anatel pois "é inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem", como declarou Claudio Lamachia, presidente da OAB.

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